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  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09

    LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

    Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
  • Dano moral. Configuração. Revista íntima.

    Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21

    Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

    O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional.  Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 15:45

    Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

    O valor da indenização foi fixado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46

    A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

    O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência  da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e  atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45

    Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

    Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto

  • Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:45

    Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012

    Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04

    Trabalho do preso

    O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00

    Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

    A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00

    O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:42

    A nova era regulatória da cannabis medicinal no Brasil

    Nova RDC da Anvisa redefine regras da cannabis medicinal, amplia formas farmacêuticas e sinaliza abertura regulatória com cautela à manipulação magistral

  • Array Publicado em 2026-01-15T11:59:52+00:00

    Planos de saúde empresariais baratos: economia que pode sair cara

    Planos de saúde empresariais via MEI parecem mais baratos, mas escondem riscos como reajustes abusivos e cancelamentos que afetam a segurança do consumidor

  • Array Publicado em 2025-10-15T12:23:18+00:00

    A aposentadoria do professor e os desafios após a Reforma da Previdência

    Entenda as regras de aposentadoria para professores após a reforma da Previdência de 2019 e os desafios enfrentados pelo magistério

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